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CÂMARA  MUNICIPAL  DE  GUIMARÂNIA - MG

Rua   Guimarães,   270  -  Cep:   38.730.000  -  Fone:  (034) 3834 – 1358

CNPJ:  22 . 224 . 273 / 0001 – 52

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PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 012009....,
DE 11 DE AGOSTO 2009.


Modifica o inciso XIII e adiciona o inciso XVI ao Art.9º, todos da Lei Orgânica Municipal.


A Mesa da Câmara Municipal de Guimarânia, Estado de Minas Gerais, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º – O artigo 9º da Lei Orgânica Municipal, no seu inciso XIII passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.9º -. ........................................................................................................................
XIII – contratar empréstimos internos e externos e realizar operações e acordos da mesma natureza, sem prévia autorização legislativa municipal;
Art. 2º - O artigo 9º da Lei Orgânica Municipal, no seu inciso XIII passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVI:
            Art. 9º...........................................................................................................................
            XVI – alienar, doar, emprestar qualquer bem público móvel ou imóvel com menos de cem (100) dias para o término do mandato, sob pena de nulidade do ato.

Sala de reuniões Vicente Guimarães, 11 de agosto de 2009.

Geraldo Herley Peres
Vereador – PT

Roberto Caetano da Silva
Vereador - PMDB

Fábio Ferreira Magalhães
Vereador - PPS


    
   
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JUSTIFICATIVA


A presente proposição tem por objetivo adequar o inciso XIII do artigo 9º a nossa realidade, pois inconcebível imaginar que para o município contrair empréstimos internos haja a necessidade de autorização do Senado Federal. Precisamos fazer a modificação deste inciso como forma de desburocratizar os atos públicos desta natureza.  
Outro ponto relevante que merece destaque é o fato de muitos administradores públicos não compreenderem que vivemos numa democracia e a alternância de pessoas no Poder Público é uma de suas características mais importantes. Decorrem daí fatos lamentáveis culminando com a dilapidação do patrimônio público. Ao buscarmos em nossas memórias as lembranças nada agradáveis do acima mencionado encontraremos vários episódios.
Patrimônio público é adquirido com recursos públicos que por sua vez é o resultado dos impostos pagos pelo povo. Diante disto devemos criar mecanismos legais para que pessoas inescrupulosas que ocupem cargos da administração pública do nosso município fiquem impedidas de praticarem tais atos.   

Geraldo Herley Peres
Vereador – PT (Autor)

Vereadores que abaixo subscrevem:

Roberto Caetano da Silva
Vereador – PMDB


Fábio Ferreira Magalhães
Vereador - PPS

Você sabia que a Associação de Moradores de seu bairro pode ser mais forte que o Vereador, que o Prefeito...?

Associação de Moradores pode fiscalizar o prefeito e vereadores e até pedi suas renúncias e prisões.

Uma Associação de Moradores ativa tem muito mais poder que o Vereador, que o prefeito... Para o seu bairro, mais poder que os Deputados, os Senadores e até que o Presidente da República! É mais forte que todos eles junto, porque pode brigar, em nome do seu bairro e dos moradores, em todas as esferas: política, comercial e jurídicas; pode fiscalizar e denunciar qualquer autoridade, do gari, passando pelo General, até o Presidente da República.

Um vereador NÃO PODE PRIVILEGIAR NENHUM BAIRRO, COMUNIDADE, EMPRESA OU ELEITOR, POIS A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO O PROIBE. E ELE PODE PERDER O CARGO SE ASSIM O FIZER.

A associação de seu bairro pode tudo, porque é uma ONG (Organização Não Governamental)











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