LOGO 02

O QUE É UMA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES



O QUE É UMA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES

Uma Associação de Moradores é uma entidade civil sem fins lucrativos, composta por, no mínimo, 13 moradores de uma determinada localidade. Para ter efeito, a associação de moradores precisa ter ata e estatuto, devidamente registrados em cartório e possuir CNPJ junto à Receita Federal. Esses 13 membros formam uma diretoria, com: presidente, vice-presidente, secretários, tesoureiros, diretor social e conselho fiscal (titulares e suplentes).
O QUE FAZ UMA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES?
A diretoria da Associação de Moradores representa a sua comunidade oficialmente junto às autoridades, órgãos, empresas e outras entidades; reivindica junto com a comunidade, através de ofícios, suas principais carências e necessidades; atua na melhoria dos instrumentos sociais da comunidade como saneamento, saúde, educação, transporte, segurança pública e outros; elabora e executa projetos e programas sociais para a comunidade e, de um modo geral, trabalha para elevar a qualidade de vida de toda a sua comunidade. Também, definir junto da população residente, qual destas lutas são as mais prioritárias. As prioridades/assuntos e respectivas reivindicações devem ser determinadas em discussão democrática e em assembleia com os moradores.
COMO PODEMOS PARTICIPAR DA ASSOCIAÇÃO?
A comunidade pode participar de várias formas: trazendo as reivindicações para a associação, sendo voluntário nas ações desenvolvidas pela associação, participando das eleições da associação como eleitor ou mesmo participando das chapas que vão concorrer, trazendo propostas, sugestões e reclamações e até mesmo trazendo projetos viáveis para que a associação possa esforçar-se para desenvolver, participando das assembleias convocadas e dos eventos promovidos pela associação e fiscalizando as ações e atividades da associação sempre que possível, entre outras formas.
O QUE FAZ O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES?
Ele é um porta-voz da comunidade, o poder dele depende do estatuto, toda decisão depende de assembleia, ou comissões existente na associação, um presidente deve acatar o que a maioria deseja e não aquilo que ele quer.
Constituição Federal
Art. 5
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO NOVO HORIZONTE
CNPJ: 12.568.833/0001-32
GUIMARÂNIA-MG
Presidente
Geraldo saturno

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ASSOCIAÇÃO DO NOVO HORIZONTE AGRADESE O COMENTARIO