Muito se fala nas campanhas eleitorais, onde
candidatos vêm prometendo o que, em tese, não poderão cumprir por total falta
de amparo legal. Falam o que querem e o povo gosta de ouvir, praticando, por
obviedade uma fraude eleitoral (promessas impossíveis de serem cumpridas). Os
Vereadores têm quatro funções principais: 1. Função Legislativa:
consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e
votar os projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da
comunidade. 2. Função Fiscalizadora: O
Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da
aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do
pedido de informações. 3. Função de Assessoramento ao
Executivo: Esta função é aplicada as atividades parlamentares de apoio e de discussão
das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via
plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária
anual(poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências
públicas). 4. Função Julgadora: A Câmara tem
a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de
infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores. Como podem ver, o VEREADOR é a
pessoa eleita pelo povo para vigiar, ou cuidar do bem e dos negócios do povo em
relação à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ditando as leis (normas) necessárias para esse
objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA. Portanto,
não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras,
resolver problemas da SAÚDE, da EDUCAÇÃO, do ESPORTE, da CULTURA, do LAZER, do
ASFALTO, do MEIO AMBIENTE, do TRÂNSITO, dos LOTEAMENTOS e CASAS POPULARES, etc.
Poderão, todavia, somente auxiliar a Administração nesses objetivos, por meio
de Indicações e/ou Requerimentos, mesmo porque, tanto o PREFEITO como o
VEREADOR só podem fazer aquilo que a LEI DETERMINA, MANDA, AUTORIZA. Perguntas e Respostas: Quem manda mais na cidade, o
Prefeito, o Vereador ou o Juiz? Nenhum manda mais do que o outro. Pela Constituição Federal, no
artigo 2.º, diz que: “São Poderes da união, independentes e harmônicos entre
si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. O LEGISLATIVO, que vota e
fiscaliza a aplicação das leis, o EXECUTIVO, que executa as leis e o orçamento
votados pelos Vereadores, e o JUDICIÁRIO, que serve para resolver qualquer
litígio. Existe ainda o Ministério Público que, através de
suas Promotorias, se constituem os defensores da sociedade. Qualquer
irregularidade pode ser denunciada ao Promotor de Justiça, que analisará o caso
e, conforme for o seu entendimento poderá ajuizar a devida ação na defesa dos
interesses coletivos que, posteriormente, será decidida pelo Poder Judiciário. Só os Vereadores propõem as leis? Não, tanto os Vereadores como o Prefeito
podem apresentar Projetos de Lei que são encaminhados à Câmara de Vereadores
para serem votados. Uma vez aprovados pelos Vereadores e sancionados pelo
Prefeito, transformam-se em Lei. Um Projeto de Lei pode ter iniciativa popular,
sendo proposto por um número mínimo de 5% dos eleitores do Município. Os
Vereadores não podem apresentar Projetos que originem despesas em geral,
criação de cargos públicos e outros cuja matéria verse sobre patrimônio. Tais
projetos devem ter a iniciativa do Poder Executivo e votados pelos Vereadores. O que é mesmo esta tal de Lei
Orgânica? As regras legais do País e do Estado estão escritas e agrupadas em
suas Constituições. Nos Municípios a “Constituição Municipal” é a
chamada Lei Orgânica. Esta Lei disciplina os assuntos de economia interna
do Município, observadas as peculiaridades locais, bem como sua competência
comum, estabelecendo as regras do processo legislativo e regulamentando as
matérias orçamentárias. O que é o Regimento Interno da Câmara Municipal? É a Resolução (estatuto) que fixa
e determina a constituição, estrutura, atribuições, competências e
funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores. Portanto, é um instrumento
normativo produzido pelo Poder Legislativo que define as atribuições dos órgãos
da Câmara, do processo legislativo, da tramitação dos documentos, sujeitos à
apreciação da casa. O que acontece depois de um Projeto de Lei ser
aprovado na Câmara? Após aprovado, o Projeto de Lei é enviado ao Prefeito para
que sancione (aceite) e promulgue (a lei é declarada válida, devendo ser
cumprida), assinando-a e publicando-a na forma em que determina a Lei Orgânica.
Se o Prefeito não assinar em 15 dias, o Presidente da Câmara promulga o Projeto
de Lei e publica, passando a valer como Lei. O Prefeito pode não aceitar um Projeto de Lei
aprovado pelos Vereadores? O Prefeito pode vetar parte do Projeto ou todo ele.
Neste caso, o Projeto retorna para a Câmara de Vereadores onde será discutido e
votado o veto e as razões que levaram o Prefeito a vetá-lo. Se o Prefeito não seguir uma Lei
o que faz o Vereador? Caso o Poder Executivo não siga uma Lei, o Vereador
primeiramente deve notificar o Prefeito, através de um Pedido de Providência,
para que seja normalizada a situação. Caso não haja correção do problema, o
Vereador, assim como qualquer cidadão, pode encaminhar o problema para o
Ministério Público para que por força judicial, obrigue ao Prefeito a fazer
cumprir a Lei, sob pena de responder civil e criminalmente pelos seus atos. Os Vereadores recebem dinheiro
para ajudar as pessoas? Não, os Vereadores recebem apenas o subsídio mensal.
Eles auxiliam os necessitados e aqueles em situação de risco social, bem como
qualquer cidadão. Fazem por solidariedade e não por obrigação. Inclusive,
durante a campanha eleitoral, se um candidato a vereador pagar contas de água,
luz, imposto, remédios, gás, etc. e for denunciado e comprovada a denúncia,
terá seus direitos políticos cassados. Os Vereadores podem ser convidados para reuniões em
clubes, associações, etc.? Claro, a comunidade deve utilizar-se o máximo
possível daqueles que são seus representantes legítimos. Sempre que houver
alguma reunião que tenha importância para a comunidade, é muito útil a presença
dos Vereadores. Participem das sessões da Câmara e saibam o que
eles estão fazendo por você.

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